O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) informa que, segundo o decreto número 8.

O Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) informa que, segundo o decreto número 8.805 de 7 de julho de 2016, todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), tanto como idosos e pessoas com deficiência que não possuem Cadastro Único, devem realizá-lo o mais breve possível. Para fazer o Cadastro é necessário que a pessoa venha munida com os documentos pessoais de todos os integrantes que moram na residência, comprovante de renda de todos e comprovante de residência.

O profissionais do Cras informam ainda que quem não realizar seu Cadastro Único terá seu beneficio suspenso ou cancelado. Aqueles que já possuem devem atualizá-lo a cada dois anos.

O Cadastro Único é realizado junto a Secretaria de Assistência Social de segunda a quinta-feira das 8h até às 12h e das 13h30 até às 17h e na sexta-feira das 8h às 13h. Mais informações podem ser solicitadas no CRAS ou pelo telefone 3764 1120.

Data de publicação: 01/08/2016

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