Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
João Henrique Dullius
Prefeito
João Celso Fuhr
Vice-prefeito
Endereço
Rua São Gabriel, 72 Bairro: Centro
Cruzeiro do Sul/RS
Notícias Relacionadas a este Departamento
Prefeitura faz retirada e replantio de árvores do trevo

Manutenção foi necessária para sequência nas obras de revitalização do local.
ExpoCruzeiro e Festa do Aipim promete atrações nacionais
Encontro alinhavou novas etapas para realização da feira.
Picada Möehler é contemplada com novo poço artesiano
O processo de perfuração iniciou na tarde desta segunda-feira, dia 27 de junho, e a conclusão se deu nesta terça. A profundidade atingida para uma boa vazão foi de 120 metros.
Moradores do Bairro Glucostark participam de reunião para tratar a respeito do Reurb
A realização do programa foi um dos primeiros pedidos do prefeito João Henrique Dullius, a fim de atender um antigo anseio das comunidades.
Feira de roupas distribui mais de 2.700 peças no Passo de Estrela
No total foram beneficiadas 550 pessoas com mais de 2700 peças de roupas, calçados e cobertores que foram arrecadados junto a assistência social, escolas e comércio.