Conforme a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul e informado no portal do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, desde o dia 28 de março de 2016, os proprietários de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços podem ...

Conforme a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul e informado no portal do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul, desde o dia 28 de março de 2016, os proprietários de edificações residenciais, comerciais, industriais e de serviços podem encaminhar a solicitação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) via internet, sem a necessidade de comparecer pessoalmente a unidade do Corpo de Bombeiros Militar de sua região.
Conforme a Administração isso também permite a elaboração do plano sem a necessidade da contratação de um engenheiro, bastando inserir os dados que são solicitados no portal.
Para o encaminhamento da solicitação do APPCI, o interessado deve acessar o site do Corpo de Bombeiros (www.cbm.rs.gov.br), na aba “Segurança Contra Incêndio”, “SISBOM-MSCI”, clicar na opção “Requerimento PPCI”, para ser direcionada a página de cadastramento.
Nesta primeira fase está disponível apenas o requerimento para Planos Simplificados de Prevenção e Proteção Contra incêndio – PSPCI com risco de carga incêndio baixo que atenderem os seguintes requisitos:
- Carga de risco de incêndio classificado como baixo;
- Área total edificada de até 750 metros quadrados;
- Até dois andares (térreo e mais um pavimento).
- Que não necessitarem de outras medidas de segurança contra incêndio além de: extintores de incêndio, saídas de emergência, sinalização de emergência, iluminação de emergência e treinamento de pessoal/brigada de incêndio.
Dentro das características citadas acima, ainda existem algumas exceções que não podem tramitar como PSPCI pelo seu elevado risco de incêndio:
- Depósitos e revendas de gás liquefeito de petróleo (GLP), com armazenamento acima 521 quilogramas;
- Depósitos de combustíveis e inflamáveis, qualquer que seja seu armazenamento;
- Edificações que possuam central de GLP;
- Edificações do grupo “G” (serviços automotivos e assemelhados);
- Edificações do grupo “F”, divisões F-1, F-2, F-3, F-4 e F-8, mesmo de risco baixo, que tenham lotação superior a 400 pessoas.

Data de publicação: 29/04/2016

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