Refis entra em vigor nesta terça-feira (20) e se estende até 30 de novembro

Projeto do Poder Executivo Municipal de Cruzeiro do Sul recentemente aprovado pelo Poder Legislativo, mais uma vez institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), objetivando parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2022.

Os créditos vencidos poderão ser pagos em parcelas mensais sucessivas, observado o prazo máximo de seis meses, na forma que for estabelecida pelo Executivo.

Os contribuintes que efetuarem o pagamento integral de débitos vencidos, terão os seguintes benefícios: remissão de 100% da multa e juros mediante o pagamento à vista; remissão de 80% da multa e juros mediante o pagamento em até quatro parcelas; e remissão de 60% da multa e juros mediante o pagamento em até oito parcelas.

As parcelas mensais não poderão ter valor inferior a R$ 50 e o parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte no período que inicia nesta terça-feira, dia 20 de junho, e se estende até o dia 30 de novembro de 2023.

Lembrando que os débitos que já foram parcelados anteriormente, não podem ser objeto de novo parcelamento. Neste caso, as parcelas vencidas poderão ser quitadas individualmente.

O parcelamento será cancelado: se o contribuinte atrasar o pagamento de duas parcelas consecutivas ou não; se deixar de recolher qualquer tributo de sua responsabilidade na data do vencimento; se pessoa jurídica, no caso de falência.

Para averiguar as pendências com o município e solicitar a participação do Refis basta que o contribuinte procure o setor de tributos, no térreo da prefeitura.

Conforme o secretário de Administração e Finanças, Leandro Johner, o recurso proveniente das pendências oportuniza que o município reverta esse valor em outros benefícios para o contribuinte. 

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 21/06/2023

Créditos das Fotos: Divulgação

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