Supervisionar a área de Trânsito do Município para garantir o cumprimento das normas instituídas pelo Código Nacional de Trânsito; supervisionar o licenciamento e fiscalização dos serviços concedidos, considerado como autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.

Supervisionar a operação de trânsito de veículos, de pedestres, de animais e de bicicletas; supervisionar a implantação e manutenção do sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; Supervisionar a execução de medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; supervisionar o licenciamento e fiscalização dos serviços concedidos tais como táxi, ônibus, entre outros; fazer a avaliação de desempenho de seus subordinados em conformidade com a legislação vigente; executar tarefas afins.

Responsável e Horários

Laurisio Osmar Mallmann

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Sexta-feira das 8h às 13h.

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