Graças a agilidade da equipe técnica que realizou o cadastro do Município, Cruzeiro do Sul foi um dos primeiros a receber a liberação do saque calamidade do FTGS, via aplicativo da Caixa.

Graças a agilidade da equipe técnica que realizou o cadastro do Município, Cruzeiro do Sul foi um dos primeiros a receber a liberação do saque calamidade do FTGS, via aplicativo da Caixa.

Tem direito ao Saque Calamidade o trabalhador que:

Possuir saldo disponível em sua conta vinculada do FGTS na data de solicitação, limitado à R$ 6.220,00; e Comprovadamente residir, com ânimo definitivo, nas regiões afetadas pelo desastre natural que foram relacionadas na Declaração das Áreas Afetadas emitida pela Defesa Civil municipal e enviada à CAIXA; e Não tenha realizado o saque por esse mesmo motivo, e da mesma conta vinculada do FGTS, nos últimos 12 meses.

Para tanto, o trabalhador poderá acessar o aplicativo FGTS no celular, com os seguintes documentos em mãos:

Documento de identificação pessoal (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Identidade Profissional, Passaporte).  Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de Cartão de Crédito, entre outros), emitido nos 120 dias anteriores à data do decreto municipal da calamidade em decorrência do desastre natural. Selfie com o mesmo documento de identificação, apresentando lado da foto.

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA

Data de publicação: 18/09/2023

Créditos das Fotos: Divulgação

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