Na terça-feira de Carnaval, a maioria dos estabelecimentos comerciais deve estar de portas fechadas. Com exceção das fruteiras, padarias e Minimercados com atendimento familiar.
Conforme Lei Municipal de nº 159/1999, na segunda e terça-feira de Carnaval, não haverá expediente em nenhuma secretaria ou departamento da Administração Municipal. Casos de urgência e emergência em saúde, deverão ser encaminhados para o pronto atendimento do hospital São Gabriel Arcanjo.
Os bancos não terão expediente nos dias 28 de fevereiro e 1º de março. O expediente será retomado na Quarta-Feira de Cinzas, 2 de março, a partir das 12 horas, com o encerramento no horário regular. A Febraban orienta os clientes dos bancos a utilizarem os canais digitais nos dias em que não houver expediente nas agências.
Na terça-feira de Carnaval, a maioria dos estabelecimentos comerciais deve estar de portas fechadas. Com exceção das fruteiras, padarias e Minimercados com atendimento familiar.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 21/02/2022
Créditos das Fotos: Divulgação