Já está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, objetivando parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2020...

Já está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, objetivando parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2020. O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, junto ao setor de protocolo da prefeitura, até 30 de novembro de 2021.

As pendências poderão ser pagas em parcelas mensais sucessivas, no prazo máximo de seis meses, respeitando o valor mínimo mensal de R$ 50,00 podendo a remissão de multa e juros chegar a 100%, para o pagamento a vista; com remissão de 80% (oitenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 04 (quatro) parcelas e com remissão de 60% (sessenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 08 (oito) parcelas, com vencimentos mensais, calculados até a data da consolidação.

Data de publicação: 29/06/2021

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