Já está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, objetivando parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2020...

Já está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, objetivando parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2020. O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, junto ao setor de protocolo, no período de 15 de junho a 30 de novembro de 2021.

As pendências poderão ser pagas em parcelas mensais sucessivas, no prazo máximo de seis meses, respeitando o valor mínimo mensal de R$ 50,00 podendo a remissão de multa e juros chegar a 100%, para o pagamento a vista; com remissão de 80% (oitenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 04 (quatro) parcelas e com remissão de 60% (sessenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 08 (oito) parcelas, com vencimentos mensais, calculados até a data da consolidação.

Em caso de parcelamento de débito já ajuizado, o devedor fica obrigado a recolher no ato do parcelamento, as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, quando não tiver sido concedido Assistência Judiciária Gratuita nos autos do processo.

Data de publicação: 18/06/2021

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