A exemplo de Lajeado, o prefeito de Cruzeiro do Sul João Henrique Dullius, também publicou um Decreto, permitindo a prática de esportes coletivos, com duas ou mais pessoas, no âmbito do território do Município de Cruzeiro do Sul.

A exemplo de Lajeado, o prefeito de Cruzeiro do Sul João Henrique Dullius, também publicou um Decreto, permitindo a prática de esportes coletivos, com duas ou mais pessoas, no âmbito do território do Município de Cruzeiro do Sul.

Porém, é necessário atender algumas regras:
Os clubes esportivos, canchas de bocha, ginásios, quadras esportivas, campos de futebol poderão funcionar, observada a ocupação máxima de 1 pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado e 1 pessoa para cada 8m² de área útil em ambiente aberto, exclusivamente para a prática esportiva, com agendamento e intervalo de 30 minutos entre os jogos, para evitar aglomeração. É vedada a presença de público expectador, bem como a realização de campeonatos ou torneios e é proibida a utilização de áreas comuns, não relacionadas a atividades físicas, como churrasqueiras, bares e vestiários.

Data de publicação: 17/06/2021

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