Diante das alterações no Decreto Estadual referente a pandemia, o prefeito João  Henrique  Dullius,  realizou algumas alterações no Decreto Municipal, especialmente no que se refere ao comércio considerado não essencial, que poderá atender também nos ...

Diante das alterações no Decreto Estadual referente a pandemia, o prefeito João  Henrique  Dullius,  realizou algumas alterações no Decreto Municipal, especialmente no que se refere ao comércio considerado não essencial, que poderá atender também nos finais de semana:

O comércio atacadista e varejista não essencial poderá receber clientes presencialmente, todos os dias da semana, das 05h às 20h, observada a quantidade máxima de 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI, com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nos postos de trabalho, filas e circulação, devendo afixar cartaz com número limite de pessoas, bem como, estabelecer horário preferencial para atendimento de quem pertence ao grupo de risco.

Também poderão realizar atendimento na modalidade delivery, todos os dias da semana, no horário compreendido das 20h às 05h.

Os restaurantes, lancherias, bares e sorveterias estão autorizados a receber clientes presencialmente, nas modalidades a la carte, prato feito e buffet  sem autosserviço, de segunda a sexta-feira, das 05h às 22h, podendo os clientes permanecerem no estabelecimento até as 23h, bem como nos finais de semana das 05h às 15h, podendo os clientes permanecerem no estabelecimento até as 16h, respeitando o limite máximo de 25% de lotação, com distanciamento de dois metros entre as mesas, respeitado o máximo de 05 (cinco) pessoas por mesa, sendo vedada música ao vivo e happy hour.

Porém, no serviço de buffet deve  haver  um  funcionário  servindo  os clientes, utilizando luvas e máscara de maneira adequada, respeitando-se o distanciamento físico de 1 metro entre as pessoas nas filas e em relação ao buffet, as quais também deverão estar usando máscara.

Também poderão realizar atendimento das 22h às 05h por tele-entrega de segunda-feira à sexta feira.

Nos finais de semana e feriados, poderão realizar atendimento por pegue e leve entre as 15h e 20h e tele-entrega entre às 15h e às 05h.

Os bancos, as lotéricas e seus similares poderão realizar teleatendimento e atendimento individual sob agendamento, com controle de acesso  e  fluxo  de clientes por meio de distribuição de senhas ou sistema similar, observado o distanciamento de 1m nas filas e/ou cadeiras de espera, devendo estabelecer horário preferencial para atendimento das  pessoas  que  pertencem  ao  grupo de risco.

A organização das filas externas de clientes é responsabilidade do estabelecimento prestador de serviço.

Os serviços profissionais de advocacia e de contabilidade, as imobiliárias, os serviços de auditoria, de consultoria, de engenharia, de arquitetura e de publicidade poderão funcionar todos os dias da semana, das 05h às 20h, e atender na modalidade de teleatendimento e, ainda, presencialmente com até 01 (um) cliente por vez, sob agendamento.

Os salões de beleza, barbearias e similares ficam autorizados a funcionar todos os dias da semana, das 05h às 20h, desde que observada a quantidade máxima de 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI e distanciamento de dois metros entre clientes, devendo afixar cartaz com número limite de pessoas, bem como, estabelecer horário preferencial para atendimento das pessoas que pertencem ao grupo de risco.

As academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais, serviços de educação física em piscina e similares poderão funcionar, todos os dias da semana, das 05h às 22h, exclusivamente para atividades vinculadas a manutenção da saúde, respeitado o seguinte:

* atendimento individual ou esportes em dupla (máximo de 04 pessoas), sem contato físico, observado o limite de 1 pessoa para cada 16m² de área e o usov obrigatório de máscara;

* atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por vez, para cada profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação de 16m² por pessoa, o distanciamento interpessoal de 2 metros e o uso de máscara.

As missas, os cultos e outros serviços religiosos poderão atuar todos os dias da semana, das 05h às 22h, com lotação máxima de 25% da capacidade limite do PPCI, devendo haver distanciamento entre grupos não coabitantes, ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento de 1 metro entre pessoas. A redação dos demais artigos do Decreto nº 1449-01-2021   permanece inalterada. 

Data de publicação: 12/04/2021

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