Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, que havia sido suspensa pela Justiça, o governo do Estado publicou, neste domingo, 21, novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul.

Após decisão favorável à retomada da cogestão regional, que havia sido suspensa pela Justiça, o governo do Estado publicou, neste domingo, 21, novo decreto com a atualização das regras do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Além de permitir aos municípios adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim de semana e feriados.As novas medidas são válidas a partir da 0h desta segunda-feira, 22, até as 23h59 do dia 4 de abril.

Para restaurantes, sorveterias e lancherias, o horário limite para atender clientes de forma presencial é até as 18h nos dias úteis, não podendo abrir nos demais. O atendimento pode ser feito nas modalidades de take away (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e 22h em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. Os bares podem abrir de segunda a sexta até as 18h, no entanto não podem ter jogo de bocha, carta e futebol.

Para os supermercados, que são considerados essenciais, o limite de funcionamento é 22h em qualquer dia da semana. Todos os serviços podem operar em modo delivery (tele-entrega). As demais atividades essenciais, como farmácias, clínicas médicas, postos de combustíveis, entre outros, não têm restrição de horário.

O prefeito João Dullius também regulamentou, através de Decreto Municipal, outras atividades que até então estavam proibidas, como:
O comércio atacadista e varejista não essencial poderá receber clientes presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, observada a quantidade máxima de 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI, com distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro nos postos de trabalho, filas e circulação, devendo afixar cartaz com número limite de pessoas, bem como, estabelecer horário preferencial para atendimento de quem pertence ao grupo de risco. Não haver tele-entrega e take away em feriados e finais de semana.

Os salões de beleza, barbearias e similares ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, desde que observada a quantidade máxima de 01 (uma) pessoa para cada 8m² de área útil de circulação, respeitando o limite do PPCI e distanciamento de dois metros entre clientes, devendo afixar cartaz com número limite de pessoas, bem como, estabelecer horário preferencial para atendimento das pessoas que pertencem ao grupo de risco.

As academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais, serviços de educação física em piscina e similares poderão funcionar, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20h, exclusivamente para atividades vinculadas a manutenção da saúde, respeitado o seguinte:
atendimento individual, observado o limite de 1 pessoa para cada 32m² de área e o uso de máscara ou atendimento em grupos de no máximo 2 pessoas por vez, para cada profissional habilitado no CREF, respeitando o teto de ocupação de 32m² por pessoa, o distanciamento interpessoal de 2 metros e o uso de máscara.
O Decreto completo pode ser conferido CLICANDO AQUI.

Data de publicação: 22/03/2021

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