Diante do avanço no número de casos confirmados de coronavírus e seguindo orientação do Governo do Estado, o prefeito João Dullius publicou novo Decreto que determina, em caráter extraordinário, o fechamento dos estabelecimentos de comércio e serviç...
Diante do avanço no número de casos confirmados de coronavírus e seguindo orientação do Governo do Estado, o prefeito João Dullius publicou novo Decreto que determina, em caráter extraordinário, o fechamento dos estabelecimentos de comércio e serviços, entre às 18h de sexta-feira, dia 26 e às 5h de segunda-feira, dia 1º, em todo o território do Município de Cruzeiro do Sul. O mesmo procedimento deve ser adotado por todos os municípios integrantes da Associação de Municípios do Vale do Taquari (AMVAT).
Excepcionalmente, ficam autorizados funcionar:
Supermercados, mercados, minimercados, açougues, fruteiras, padarias até às 18 h; drogarias e farmácias até às 20 h; postos de combustíveis até às 20 h; clínicas médicas, odontológicas e laboratórios; agropecuárias até às 18 h; serviços funerários; serviços veterinários; fornecedores de gás, água e energia elétrica e comércio de materiais de construção até às 18 h;
Os restaurantes e lancherias não poderão ter atendimento presencial a partir das 18 h do dia 26/02/2021, sendo permitido somente a modalidade tele-entrega até às 22 h e pegue e leve (take away) até às 20 h.
Os bares devem permanecer fechados entre as 12h de sexta-feira 26/02/2021 e às 05h de segunda-feira 01/03/2021.
O Parque Poliesportivo Municipal deverá permanecer fechado entre às 12h de sexta-feira e às 05h de segunda-feira 01/03/2021.
Os clubes esportivos, canchas de bocha, ginásios, clubes sociais, recintos de carteado, campos de futebol, balneários, quadras esportivas, devem permanecer fechados, conforme já determinado no Decreto nº 1439-01-2021.
A Administração Municipal também recomenda que a população permaneça em suas residências, mantenha o distanciamento social e evitando aglomerações.
Data de publicação: 25/02/2021