A região teve confirmada a classificação de bandeira preta (risco altíssimo de contágio de Covid-19) pela primeira vez no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Rio Grande do Sul.

A região teve confirmada a classificação de bandeira preta (risco altíssimo de contágio de Covid-19) pela primeira vez no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Rio Grande do Sul.

A Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat) enviou recurso buscando reverter para bandeira vermelha o que não foi aceito pelo gabinete de crise do governo estadual. Conforme solicitado pelos representantes de todas as regiões em reunião virtual que envolveu o governo estadual e da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a cogestão foi mantida pelo governador, permitindo a flexibilização de algumas atividades como a Educação.

Sendo assim, as aulas presenciais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º e 2º), poderão ser mantidas. A partir desta quarta (23), voltam às atividades com as séries permitidas pelo Estado. Os alunos acima do terceiro ano do ensino fundamental já receberam atividades impressas e farão em casa, até que se tenham novas permissões.
Os ginásios, quadras esportivas, campos de futebol, canchas de bocha, clubes sociais, condomínios, piscinas e demais locais de atividades esportivas coletivas, devem permanecer fechados, bem como proibida a prática de esportes. No Parque Poliesportivo Municipal de Cruzeiro do Sul é permitido excepcionalmente até as 20h, apenas a circulação de pessoas para a prática de caminhada ou corrida, com máscara e respeitando-se o distanciamento social, sendo vedada a permanência e consumo de bebida alcoólica neste local.
O Centro Administrativo e demais secretarias seguem funcionando em horário normal, mas orienta-se as pessoas que venham somente em caso de extrema necessidade, para evitar aglomerações e a circulação do vírus.
Em relação ao comércio, existe uma série de critérios, conforme o ramo de atividades, o que pode ser conferido no Decreto em anexo.

Para ler o decreto na íntegraCLIQUE AQUI.

Data de publicação: 23/02/2021

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