Governo do Estado atualizou protocolos do distanciamento controlado.Diante do atual cenário trazido pela pandemia trazida pela Covid-19, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a publicação do Decreto Estadual nº 55.

Governo do Estado atualizou protocolos do distanciamento controlado.

Diante do atual cenário trazido pela pandemia trazida pela Covid-19, o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a publicação do Decreto Estadual nº 55.644, de 14 de dezembro de 2020, atualizou os Protocolos a serem observados em várias atividades de comércio, prestação de serviço, entretenimento e esportes.

Dentre os principais pontos a serem observados pode-se destacar o seguinte: restaurantes, lancherias e bares deverão observar que os clientes poderão ingressar no estabelecimento até no máximo 22h e encerrar esse tipo de atendimento até 23h; as mesas obrigatoriamente terão que apresentar um distanciamento mínimo de 2 metros entre uma e outra; cada mesa pode receber no máximo seis pessoas; os clientes deverão permanecer sentados junto às mesas; está proibida a utilização do autosserviço (clientes servindo-se no buffet); todos clientes devem possuir máscara; deve ser proporcionada a ventilação cruzada (janelas e portas abertas). Ainda:

- Não estão liberados os esportes coletivos de atletas amadores, o que inclui futebol, voleibol, basquete, bochas e rodas de carteado, entre outros;

- Seguem vedados eventos festivos públicos e privados de final de ano, como de empresas e condomínios (no que diz respeito a um mesmo grupo de convivência regular/famílias permanece a recomendação para que as celebrações sejam realizadas em pequenos grupos de até dez pessoas – sem contar as crianças, seguindo os protocolos de distanciamento, uso correto de máscara, ventilação cruzada e higienização, entre outros);

- Em locais públicos sem controle de acesso (como praias, praças, parques e outros) está proibida a permanência de pessoas, sendo permitida apenas circulação e realização de exercícios físicos individuais, com distanciamento interpessoal mínimo de um metro;

- Missas e serviços religiosos podem contar com o máximo de 30 pessoas ou 20% da capacidade do local.

A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul destaca que, conforme orientação estadual e da Associação dos Municípios do Vale do Taquari (Amvat), as ações de fiscalização serão intensificadas nos próximos dias, inclusive aos finais de semana, com o apoio da Brigada Militar (BM).

Data de publicação: 28/12/2020

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