No início do mês de junho a Secretaria Estadual de Saúde publicou a Portaria SES nº 376/2020, a qual institui um Protocolo de Funcionamento a ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral (a exemplo de lojas e similares), no âmbito d...

No início do mês de junho a Secretaria Estadual de Saúde publicou a Portaria SES nº 376/2020, a qual institui um Protocolo de Funcionamento a ser observado pelos estabelecimentos comerciais de rua em geral (a exemplo de lojas e similares), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, para prevenção à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

A referida Portaria complementa as disposições já previstas no Decreto Municipal e nos Decretos Estaduais vigentes, que tratam da situação envolvendo o enfrentamento do COVID-19.

Além de outras medidas sanitárias (como por exemplo a utilização de máscaras e a higienização das máquinas para pagamento com cartão após cada uso), a Portaria SES nº 376/2020 trouxe as seguintes condições a serem implementadas pelos estabelecimentos:

a) exigir que os clientes, antes de manusear roupas ou produtos de mostruários, higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;

b) orientar os funcionários a higienizar, sempre que possível, e previamente à entrega ao cliente, os produtos por ele adquiridos;

c) proibir os estabelecimentos de cosméticos de disponibilizarem mostruário disposto ao cliente para prova de produtos (batom, perfumes, bases, pós, sombras, cremes hidratantes, entre outros);

d) avaliar os riscos e, decidindo pela abertura dos provadores de roupas, adotar as seguintes providências:

– higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;

– realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;

– disponibilizar álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;

– orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;

– proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto durante a prova, como camisetas e blusas;

– higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para provar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;

– colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas.

– orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.

A Administração Municipal, atenta a essa situação, destaca a importância e a necessidade de serem observadas todas as regras de combate ao novo Coronavírus.

Acesse aqui a íntegra da Portaria SES nº 376/2020:https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202006/03091814-376.pdf

Data de publicação: 05/06/2020

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