Em novo decreto publicado neste domingo, dia 31 de maio, a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul amplia a possibilidade de atendimento em academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais e similares.
Em novo decreto publicado neste domingo, dia 31 de maio, a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul amplia a possibilidade de atendimento em academias, estúdios de dança, centros de pilates, centros de artes marciais e similares.
Até a última sexta-feira, dia 29, todos esses estabelecimentos, independente de sua estrutura física, estavam podendo atender apenas quatro alunos por horário. A partir desta segunda-feira, dia 1º de junho, estão autorizados a funcionar atendendo uma pessoa a cada 15 metros quadrados, limitado ao máximo de 20 pessoas simultaneamente. Lembrando que precisam ser mantidas todas as normas exigidas pela Saúde para o combate da proliferação do coronavírus.
O mesmo decreto também informa a retomada da obrigatoriedade dos funcionários públicos registrarem do seu ponto, como ocorre em períodos normais.
Ficam mantidas as demais disposições do decreto anterior – 1371-04/2020 –, de 17 de maio de 2020.
Lembrando que segue o turno único na sede da Prefeitura, ou seja, Secretarias da Administração, Planejamento, Agricultura e Educação, com sede no prédio da administrativo, das 7h às 13h. Já o parque de máquinas que engloba a Secretaria de Obras, servidores externos da Agricultura e Secretaria de Estradas, assim como a Secretaria da Saúde, seguem com o horário normal nos turnos da manhã e tarde.
Data de publicação: 01/06/2020