Entrou em vigor em abril e se estende até o dia 30 de novembro, o prazo para os interessados em aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis).

Entrou em vigor em abril e se estende até o dia 30 de novembro, o prazo para os interessados em aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). A proposta permite o parcelamento de pagamentos de créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2017.

De acordo com a Lei Municipal, as pendências podem ser pagas em parcelas mensais, no prazo máximo de 12. As parcelas não podem ter valor inferior a R$ 50. Lembrando que a solicitação pode ser feita até o final do próximo mês, no setor de tributos da Prefeitura. De acordo com os profissionais responsáveis pelos encaminhamentos, Luciano Pessi e Adilson Leite Mallmann, a procura está sendo boa. Ou seja, vários com pendências de anos anteriores estão se beneficiando com a Lei e acertando seus débitos com os cofres do município.

Como benefício há remissão de 100% das multas e juros mediante o pagamento das pendências em até quatro parcelas. Ainda, a remissão de 80% de multas e juros mediante pagamento em até oito parcelas e remissão de 60% para o parcelamento e pagamento em até 12 vezes.

Lembrando que débitos já parcelados anteriormente não podem ser objeto de novo parcelamento. Porém, as parcelas vencidas podem ser quitadas individualmente, com o benefício da remissão. Mais informações podem ser sanadas junto ao setor de tributos.

Data de publicação: 17/10/2018

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