A partir da próxima segunda-feira, dia 02 de abril, entra em vigor o que reza a Lei Municipal que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis).

A partir da próxima segunda-feira, dia 02 de abril, entra em vigor o que reza a Lei Municipal que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). A proposta permite o parcelamento de pagamentos de créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2017.

Ainda de acordo com a Lei, as pendências poderão ser pagas em parcelas mensais, no prazo máximo de 12 meses. As parcelas não poderão ter valor inferior a R$ 50 mensais. A solicitação poderá ser feita até o dia 30 de novembro.

Como benefício haverá remissão de 100% das multas e juros mediante o pagamento das pendências em até quatro parcelas. Ainda, a remissão de 80% de multas e juros mediante pagamento em até oito parcelas e remissão de 60% para o parcelamento e pagamento em até 12 vezes.

Lembrando que débitos já parcelados anteriormente não poderão ser objeto de novo parcelamento. Porém, as parcelas vencidas poderão ser quitadas individualmente, com o benefício da remissão. Mais informações podem ser sanadas junto ao setor de tributos da Prefeitura.

Data de publicação: 28/03/2018

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