A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul informa que vem recebendo reclamações e percebendo a colocação, de forma indevida, de propagandas em logradouros públicos, ou seja, canteiros de trevos, calçadas de passeio e outros.

A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul informa que vem recebendo reclamações e percebendo a colocação, de forma indevida, de propagandas em logradouros públicos, ou seja, canteiros de trevos, calçadas de passeio e outros.

Visando evitar a poluição visual, assim como o direito igual para todos, o Município alerta para que seja seguido o que diz a Lei 725-03/2007, que institui o Código de Posturas. A mesma pode ser acessada na íntegra no site da Prefeitura (www.cruzeiro.rs.gov.br)

Conforme reza o artigo 17, inciso XXI, é proibido colocar em postes, árvores, ou com utilização de colunas, cabos, fios ou outro meio, indicações publicitárias de qualquer tipo, sem licença do Município. A pena é de multa. Ainda, de acordo com o artigo 44, inciso II, são também proibidos os anúncios: pregados, colocados ou dependurados em árvores das vias públicas ou outros logradouros e nos postes telefônicos ou de iluminação, sem licença do Município, também sob pena de multa.

Ainda conforme a Lei, os infratores serão notificados no primeiro momento e autuados no segundo, caso deixem de cumprir ou adaptar-se às normas. A Administração deixa claro que a intenção não é multar, mas sim que os espaços públicos sejam respeitados, reforçando que todos tem o mesmo direito.

Quem perceber irregularidades e desejar, pode denunciar para o departamento de fiscalização da Prefeitura

Data de publicação: 21/03/2018

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