Nesta quarta-feira, dia 19 de julho, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Lairton Hauschild, e o presidente da Associação Comercial e Industrial do município (Acics) Edinilson de Oliveira Cesar, acompanhados do presidente do Poder Legislativo, Sérgio Luís B...

Nesta quarta-feira, dia 19 de julho, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Lairton Hauschild, e o presidente da Associação Comercial e Industrial do município (Acics) Edinilson de Oliveira Cesar, acompanhados do presidente do Poder Legislativo, Sérgio Luís Backes, assinaram o documento que regulamenta a campanha de estímulo a arrecadação “Show de Prêmios Acics 2017”.

Conforme Lei Municipal, a campanha tem a finalidade de incentivar e aumentar o volume da receita própria e do valor adicionado, bem como fomentar e valorizar os empreendimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços estabelecidos no município. A mesma será realizada em parceria com a Acics, por meio de celebração de convênio para disponibilização de um site para cadastramento dos contribuintes e gerenciamento do cadastro de documentos fiscais que resultam em cautelas que concorrem a premiação, além de auxiliar na divulgação desta.

A campanha contará com a geração eletrônica de cautelas a partir do cadastro dos números de notas fiscais de compra e venda, cupons fiscais e notas fiscais de serviço emitidas por estabelecimentos cruzeirenses ou dos códigos de identificação das guias de pagamento de IPTU e IPVA – relativos a imóveis e veículos localizados e emplacados em Cruzeiro do Sul. Será gerada uma cautela para cada R$ 50 em documentos fiscais emitidos no período de 1º de janeiro de 2017 até às 18h de 22 de dezembro de 2017, bem como comprovantes de pagamento de IPVA e IPTU quitados no mesmo período.

Cadastros e geração de cupons

Os cadastros e a geração de cautelas estão sendo possíveis a partir desta quinta-feira, dia 20 de julho, se estendendo até às 18h do dia 22 de dezembro. Para efetuar os mesmos, o contribuinte precisa acessar o site www.acics.com.br. Ao realizar o procedimento, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado no site.

Caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento. Cada número de cautela gerada no sistema só pode ser contemplado por sorteio uma única vez. De posse da Nota Fiscal/Renavam/IPTU, o consumidor deverá acessar o site, que irá direcioná-lo para tela de cadastro e se autocadastrar, preenchendo as lacunas com todos os seus dados pessoais solicitados nos campos obrigatórios.

Premiação

Os sorteios dos prêmios acontecerão em local com acesso ao público, entre as cautelas que resultarem cadastradas, nas seguintes datas: Dia 11 de agosto – dois prêmios de R$ 1 mil; dia 08 de setembro – dois prêmios de R$ 1 mil; dia 13 de outubro – dois prêmios de R$ 1 mil; dia 17 de outubro – dois prêmios de R$ 1 mil; dia 08 de dezembro – dois prêmios de R$ 1 mil; e dia 22 de dezembro – cinco prêmios de R$ 2 mil. O sorteio será realizado manualmente, com utilização de globo com bolinhas numeradas.

Fica proibido aos sócios de empresa, bem como seus cônjuges e companheiros gerar cautelas em seu favor a partir de documentos fiscais da própria empresa, devendo ser evitado o benefício pessoal e o prejuízo dos consumidores. É permitido apenas o cadastro de pessoa física como consumidor/contribuinte concorrente aos prêmios. Nos casos em que o IPTU e o IPVA estiverem registrados em nome de pessoa jurídica a cautela deverá ser emitida em nome do respectivo representante legal informado na Receita Federal. Também é vedada a participação de pessoa com idade inferior a 16 anos completos.

Os prêmios não retirados até o dia 30 de abril de 2018, ficarão retidos e integrarão a premiação da próxima campanha. Não será entregue o valor do prêmio para pessoa sorteada que esteja inscrita em dívida ativa ou em débito com a Fazenda Pública do município, devendo o prêmio ser utilizado prioritariamente no pagamento do débito tributário, sendo eventual saldo de valor repassado posteriormente ao titular da cautela sorteada.

Para requerer o prêmio, deverá a pessoa sorteada, apresentar a via original do documento fiscal ou guia de pagamento de tributos informado no site da Acics para fins de geração da cautela. A não apresentação do documento original resultará na exclusão da cautela sorteada, impedindo a entrega do prêmio. A entrega do prêmio fica igualmente condicionada ao cadastramento de CNPJ válido da empresa emitente do documento fiscal que possibilitou a participação no sorteio.

Data de publicação: 19/07/2017

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