Alguns poderão obter o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros pela internet.  A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul informa que, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 14.

Alguns poderão obter o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros pela internet.  A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul informa que, com a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 14.924, de 23 de setembro de 2016, a Lei Kiss passou por algumas alterações, as quais trouxeram uma nova hipótese para os estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços alcançarem o licenciamento por parte dos bombeiros.De agora em diante, além do tradicional Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) – o qual atualmente possui um trâmite bastante demorado, alguns tipos de estabelecimento poderão obter, através da internet, de forma mais fácil e rápida, o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB).Destaca-se que, dependendo da atividade e respeitando alguns requisitos básicos previstos em lei, as edificações com área total de até 200 m² e que possuam até dois pavimentos poderão expedir o seu Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB) pela internet, junto ao site dos bombeiros (www.cbm.rs.gov.br).Como já é sabido, a Lei Kiss havia proibido os municípios gaúchos de emitirem quaisquer licenças e/ou autorizações precárias, provisórias e definitivas de funcionamento sem a apresentação do APPCI ou, agora, do CLCB, ambos expedidos pelo Corpo de Bombeiros.Entretanto, para alguns casos específicos de edificações a nova lei complementar autorizou os municípios gaúchos a expedirem as licenças municipais (como, por exemplo, alvará sanitário e alvará de funcionamento) quando os estabelecimentos apresentarem o Protocolo de encaminhamento do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) acompanhado da ART ou RRT de projeto e execução do plano, sem a necessidade de entregar imediatamente o APPCI ou o novo CLCB.Frisa-se, ainda, que com as regras trazidas pela Lei Complementar Estadual nº 14.924/2016, os empreendedores que utilizem residência unifamiliar sem atendimento ao público ou estoque de materiais, bem como algumas propriedades destinadas a atividades agrossilvipastoris, possuem uma condição especial em relação ao licenciamento dos bombeiros.Sendo assim, ressalvadas eventuais exceções previstas em lei, a Administração Municipal salienta a importância de os estabelecimentos cruzeirenses possuírem um dos documentos acima descritos, a fim de manterem regularmente as suas atividades: Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI); ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB); ou Protocolo de encaminhamento do Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI) acompanhado da ART ou RRT de projeto e execução do plano.Maiores informações e esclarecimentos sobre o licenciamento do Corpo de Bombeiros podem ser obtidos em www.cbm.rs.gov.br.

Data de publicação: 14/02/2017

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