Cruzeiro do Sul  – Recentemente o Poder Executivo Municipal recebeu ofício da Empresa Gaucha de Rodovias (EGR) referente algumas orientações antes de qualquer construção às margens das rodovias estaduais que passam pelo município, ou seja, RSC-453 ...

Cruzeiro do Sul  – Recentemente o Poder Executivo Municipal recebeu ofício da Empresa Gaucha de Rodovias (EGR) referente algumas orientações antes de qualquer construção às margens das rodovias estaduais que passam pelo município, ou seja, RSC-453 e ERS-130.

Conforme o oficio, para qualquer intervenção em área lindeira à rodovia, o proprietário deve solicitar à EGR o Alinhamento – documento no qual é informado o recuo a ser respeitado para as novas construções e para a intervenção em geral (construção de acesso e instalação de redes de energia, por exemplo). Lembrando que a Prefeitura não tem autorização para emitir Alinhamento para lotes lindeiros à rodovia, devendo o proprietário consultar a EGR.

Além disso, o proprietário da área lindeira que pretender acessá-la diretamente pela rodovia, deve obrigatoriamente obter o Atestado de Viabilidade de Acesso, também junto a EGR, apresentando a documentação exigida e croqui do acesso pretendido elaborado por responsável técnico. O órgão salienta no ofício que a Prefeitura deve exigir o Atestado emitido pela Empresa ates de concluir a aprovação do projeto arquitetônica.

A EGR ressalta que o Atestado de Viabilidade de Acesso possibilita que o proprietário acesse a área, mas ainda não autoriza que execute a obra do acesso na área que corresponde a faixa de domínio. No entanto, possibilita que o mesmo encaminhe a obtenção de licenças no órgão ambiental competente. A autorização definitiva para a obra do acesso deve ser obtida mediante a apresentação do Projeto Geométrico do Acesso e obtenção da efetiva Autorização para a Obra, com assinatura do Termo de Compromisso pelo proprietário. A Empresa Gaucha de Rodovias (EGR) reforça que a referida autorização é necessária inclusive para obras de acesso residencial. Loteamentos e acessos municipais também precisam passar por aprovação.

Data de publicação: 19/11/2015

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