O Posto de Defesa Animal (PDA) informa que entrou em vigor a Instituição Normativa da Secretaria da Agricultura Pecuária e Agronegócio (SEAPA) 02/2014, do Departamento de Defesa Agropecuária do Estado, que determina que para a emissão da Guia de Trans...

O Posto de Defesa Animal (PDA) informa que entrou em vigor a Instituição Normativa da Secretaria da Agricultura Pecuária e Agronegócio (SEAPA) 02/2014, do Departamento de Defesa Agropecuária do Estado, que determina que para a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA), obrigatoriamente todas as fêmeas bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade, destinadas à reprodução e principalmente à produção leiteira, devem estar vacinadas conta a Brucelose e apresentar teste negativo para a Tuberculose. Já as fêmeas acima de 24 meses devem apresentar teste negativo tanto para a Brucelose como para a Tuberculose.  Ficam apenas dispensados de não apresentação dos testes negativos os animais destinados ao abate e ao abate sanitário.

Data de publicação: 01/04/2015

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