O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e atendendo ao que determina o §4º do art.

O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e atendendo ao que determina o §4º do art. 9º da Lei Complementar nº101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) torna público que será realizada audiência pública para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais relativas ao 2º quadrimestre de 2014, no dia 30 de setembro de 2014, as 16:00 horas, tendo como local a Câmara de Vereadores, localizada na Rua São Gabriel, nº 72, no Centro desta cidade.

Cruzeiro do Sul-RS, 15 de setembro de 2014.

CESAR LEANDRO MARMITT Prefeito

Data de publicação: 30/09/2014

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