O município está em fase de coleta de dados e elaboração do Plano de Saneamento Básico, cujo diagnóstico deve ser apresentado à comunidade em duas audiências públicas, durante o mês de agosto, uma para os moradores da zona urbana, no centro e outra pa...

O município está em fase de coleta de dados e elaboração do Plano de Saneamento Básico, cujo diagnóstico deve ser apresentado à comunidade em duas audiências públicas, durante o mês de agosto, uma para os moradores da zona urbana, no centro e outra para a zona rural, em Linha Sitio. Nestas audiências é fundamental a participação da comunidade, que poderá opinar sobre drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, abastecimento de água potável e esgotamento sanitário. O Plano é previsto para 20 anos com etapas a serem cumpridas a curto, médio e longo prazo. O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) é um instrumento indispensável da política pública de saneamento básico, em que se identifica, qualifica, quantifica, organiza e orienta todas as ações, públicas e privadas, por meio das quais esses serviços públicos devem ser prestados ou colocados à disposição. A elaboração do PMSB é uma exigência legal e deve estar baseada na Lei Federal nº 11.445, de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Um dos princípios fundamentais dessa lei é a universalização dos serviços de saneamento básico, para que todos tenham acesso ao abastecimento de água com qualidade e em quantidade suficientes às suas necessidades, à coleta e tratamento adequados do esgoto e dos resíduos sólidos, e ao manejo correto das águas pluviais.
A elaboração do Plano de Saneamento Básico é uma oportunidade para toda a sociedade conhecer e entender o que acontece com o saneamento da sua cidade, identificar e discutir as causas dos problemas e buscar soluções. Juntos, população e poder público estabelecerão metas para o acesso a serviços de boa qualidade e decidirão quando e como chegar à universalização dos serviços de saneamento básico. Isso é uma exigência do Governo Federal. Caso o município não se adequar, por consequência, fica impossibilitado de receber recursos em nível federal e estadual. Há prazo até o início de 2015.

Data de publicação: 07/08/2014

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