Foi liberada oficialmente neste domingo, dia 06 de julho, a campanha eleitoral para captação de votos para todos os partidos e candidatos que possuem o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral.

Foi liberada oficialmente neste domingo, dia 06 de julho, a campanha eleitoral para captação de votos para todos os partidos e candidatos que possuem o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral. Contudo, são várias as dúvidas do eleitor sobre o que é ou não permitido aos candidatos até 05 de outubro, dia destinado para as eleições 2014, quando escolheremos nossos representantes, ou seja, deputados a nível estadual e federal, governador, senadores e presidente.
O advogado, especialista em direito eleitoral, consultor jurídico de direito público, assessor jurídico de prefeituras e câmaras municipais Fábio Gisch destaca alguns pontos que precisam ser observados pelos agora candidatos, para que a população seja respeitada, não tendo que receber informações ou materiais eleitoreiros além do permitido por lei. As convenções dos partidos ocorreram entre os dias 10 e 30 de junho. Deste período até o último sábado, dia 05, os nomes dos candidatos para o próximo pleito tiveram que ser registrados. A partir da homologação por parte da justiça eleitoral, desde o domingo é permitida a campanha. O advogado explica que pequenos detalhes como dizer, antes do período permitido, que o político era candidato, configurava campanha antecipada. “O interessado em concorrer precisava se intitular pré-candidato, caso contrário estava, ou se ainda comprovado, está sujeito a punição”, assinala.
O advogado cita um exemplo de multa contra o agora candidato ao senado e até então comentarista da RBS TV. Na oportunidade, ele declarou ao vivo de deixaria seu quadro para concorrer ao cargo político, citando inclusive o partido. Por essa propaganda antecipada, assim entendido pelo tribunal, o até então pré-candidato, partido e empresa foram multados. As autuações variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, dependendo da gravidade.
Outro procedimento que era visto com frequência em anos anteriores e que está expressamente proibido é a confecção e distribuição de brindes como camisetas, bonés, lixas de unha e outros. Conforme Gisch, isso é legal pois configura uma vantagem que o candidato está repassando ao eleitor. Os adesivos que antes cobriam todo um veículo, agora também precisam respeitar as normas e aparecer em lugares específicos.
Com o avanços das plataformas digitais e a expansão das redes sociais, como por exemplo o Twitter e Facebook, também foi regulamentado o uso da internet para campanhas. Até o sábado, dia 05 de julho, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto. Gisch explica que é possível publicar conteúdo, ou seja, texto, áudio, vídeo ou imagem, no perfil ou página do candidato e apoiadores. Ainda, monitorar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato, assim como responder os usuários e alinhavar um relacionamento. Contudo, anúncios pagos em sites como o Facebook, Youtube e banners em blogs de terceiros são proibidos. Encaminhar emails para pessoas captadas pelo candidato é legal, já comprar banco de dados ou usufruir contatos repassados por terceiros é ilegal.
O advogado ainda destaca a negativa frente a propaganda em bem público. Se isso ocorrer o candidato é intimado para retirar a propaganda e restituir o bem público, caso contrário levará multa, assim como no caso de reincidência. O mesmo ocorre em bens de uso público, mesmo sendo de propriedade privada, como por exemplo restaurantes, cinema, bares e outros. Em bens privados é permitida a propaganda, desde que não saia do limite máximo de quatro metros quadrados. Além disso, não é permitido o pagamento, por exemplo, para pintar o muro de uma casa. O que era praticado com frequência em campanhas anteriores e que agora também é expressamente proibido são os showmícios, eventos regados com música, comes e bebes gratuitos aos presentes e pagos pelos candidatos. Comícios com cunho estritamente político, para apresentação de projetos e metas de campanha, são permitidos entre às 8h e 24h. Carros de som também podem ser utilizados até às 22h. Fábio Gisch assinala que a captação ilícita de votos, ou seja, oferecer, doar algo em troca de voto, tem como sanções a casação do registro ou diploma e multa. Enquadra-se como crime de corrupção eleitoral. A representação por captação ilícita e sufrágio deve ser feita até a data da diplomação.

Texto e fotos – Marcio Steiner

Data de publicação: 10/07/2014

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