Duas vezes por semana a psicóloga Jamile Bangemann trabalha o Programa Famílias Acolhedoras. Os atendimentos ocorrem nas quartas e sextas-feiras das 8h30 às 10h30.

Duas vezes por semana a psicóloga Jamile Bangemann trabalha o Programa Famílias Acolhedoras. Os atendimentos ocorrem nas quartas e sextas-feiras das 8h30 às 10h30. O Programa consiste em cadastrar e capacitar famílias da comunidade para receberem em suas casas, por um período determinado, crianças e/ou adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco pessoal e social, dando-lhes acolhida, amparo, aceitação, amor e a possibilidade de convivência familiar e comunitária. A família de acolhimento representa a possibilidade de continuidade da convivência familiar em ambiente sadio para a criança ou adolescente. Segundo a psicóloga, receber uma pessoa em acolhimento provisório não significa integrá-lo como filho. A família de apoio assume o papel de parceira no atendimento e na preparação para o retorno à família biológica ou substituta. Cada família acolhedora deverá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, esse número poderá ser ampliado. Toda a família acolhedora recebe uma bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo nacional, que será paga proporcionalmente aos dias em que a criança ou adolescente estiver sob a guarda da família. A responsável ressalta os pré-requisitos para se inscrever no Programa Famílias Acolhedoras. São eles: Maiores de 21 anos; Não cadastrados na lista de adoção do Juizado da Infância e Juventude; Residentes na cidade de Cruzeiro do Sul; Todos os residentes na casa estarem de acordo com a Guarda Provisória; Pelo menos um membro da família deve ter disponibilidade de tempo; Avaliação psicológica e social favorável; Comprometer-se com a participação nas oficinas de preparação e nos grupos de acompanhamento e formação durante o Programa; e Entregar toda documentação exigida, passar pela entrevista preliminar, visita domiciliar e oficinas de preparação iniciais.

As documentações exigidas são: Cópia da carteira de identidade; Cópia do CPF; Atestado médico de saúde física e mental; Folha Corrida Judicial; Cópia do comprovante de renda; Cópia do comprovante de residência; Cópia da certidão de casamento (se for o caso); Fotografia recente. Para os demais membros da família, cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade.

Em Cruzeiro do Sul a entidade executora do Programa é o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da Secretaria da Habitação e Assistência Social.

Data de publicação: 23/04/2014

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