Tendo em vista algumas dúvidas de munícipes em relação ao trabalho realizado pelas Agentes Comunitárias de Saúde (ACS), a Secretaria Municipal da Saúde procura esclarecer como é executado o trabalho e as atribuições desses profissionais que realizam v...

Tendo em vista algumas dúvidas de munícipes em relação ao trabalho realizado pelas Agentes Comunitárias de Saúde (ACS), a Secretaria Municipal da Saúde procura esclarecer como é executado o trabalho e as atribuições desses profissionais que realizam visitas domiciliares.

O serviço é considerado uma extensão das atividades de saúde dentro das comunidades, já que o Agente é um membro e possui com ela um envolvimento pessoal. Conforme a secretária Rosecler Mallmann, ele é um personagem fundamental, pois é quem está mais próximo dos problemas que afetam a comunidade. O trabalho do ACS e suas atribuições estão descritas na portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006 em que define que este profissional trabalhe em uma base geográfica definida, ou seja, em uma microárea preestabelecida, e que tem por objetivo orientar famílias quanto às atividades dos serviços de saúde disponíveis. A responsabilidades deste profissional são de cadastrar todas as pessoas de sua microárea – quantos moradores em cada residência, seus problemas de saúde, idade e outros dados pessoais – e manter os cadastros atualizados em diversos sistemas de informação do Sistema Único de Saúde (SUS) do Ministério da Saúde. O ACS tem competência legal de acompanhar, por meio de visitas domiciliares, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe de saúde que ele trabalha.

Rosecler salienta que “é de fundamental importância este trabalho para acompanhar a situação de saúde das pessoas que o Agente visita, pois ele corresponde aos ‘olhos e ouvidos’ da equipe e trás para as reuniões as dificuldades encontradas pelas famílias, para que todos intervenham quando necessário. Por consequência obteremos bons resultados através de orientações e atividades promovidas pela equipe de saúde”, frisa. O papel do ACS é estar junto da comunidade, orientar e informar as famílias. Conhecer a realidade local aproxima o profissional e facilita o entrosamento entre a equipe de saúde e a comunidade. As demandas, por vezes, ultrapassam os limites da saúde, necessitando de articulação com outras instâncias ou entidades locais, o que pode dificultar a visualização do resultado do trabalho do ACS. A secretária salienta que o Agente deve ser tratado com respeito, dignidade e educação, “pois ele é o elo entre a Unidade de Saúde e comunidade, fortalecendo os vínculos.

As funções do Agente Comunitário de Saúde

O ACS deve acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança, orientar sobre o campanhas de vacinação, sobre o uso das medicações e ver se as pessoas estão se medicando de forma correta, sobre o esquema vacinal dos adultos e idosos, sobre exames preventivos de mama e pré-câncer da mulher, orientar frente a exames clínicos de rotina, saúde bucal, doenças crônicas – diabetes, hipertensão e hábitos alimentares saudáveis – promover ações de educação para a saúde individual e coletiva, orientar sobre o funcionamento e rotina da Unidade de Saúde.

O que não cabe a Agente Comunitário de Saúde

O ACS não pode fazer curativos, verificar pressão arterial, aplicar injeções e realizar o teste de glicose (diabetes). Essas são atribuições da equipe de enfermagem.

 

Data de publicação: 27/03/2014

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