Foi aprovado pelo poder Legislativo na sessão do dia 19 de junho, o projeto de lei do Poder Executivo que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal.

Foi aprovado pelo poder Legislativo na sessão do dia 19 de junho, o projeto de lei do Poder Executivo que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal. O objetivo é parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do município, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa até o ano de 2012. Apenas ficam fora dessa possibilidade, os créditos oriundos de concessão de terrenos e/ou imóveis de loteamentos populares, regulados ou a serem regulados. A recuperação de crédito, diz respeito a pendências referentes ao IPTU, ISSQN, alvarás de licença, taxa de lixo e internet, entre outros.

A lei prevê que os créditos vencidos e inscritos em dívida ativa, poderão ser pagos em parcelas mensais, em no máximo 15 meses. Já os contribuintes que pagarem seus débitos vencidos, de forma integral terão os seguintes benefícios: desconto de 100% dos juros e multas mediante o pagamento em até cinco parcelas; 80% mediante o pagamento em até 10 vezes; e desconto de 60% mediante o pagamento em até 15 parcelas. Porém, a lei reza que a parcela não poderá ter valor inferior a R$ 50.

O procedimento deve ser requerido pelo contribuinte no setor de tributos da prefeitura. O período para tal iniciou nesta semana, dia 1º de julho e se estende até 30 de novembro.

Segundo o secretário da Administração Leandro Johner, os contribuintes já estão sendo informados quanto as suas dívidas através de correspondência. Contudo, se restar alguma dúvida podem também procurar o setor de tributos na prefeitura.

Johner destaca que hoje há mais de 1,3 mil contribuintes em atraso, o que representa um montante a receber por parte do município que ultrapassa R$ 1 milhão. “A recuperação desse créditos vai oportunizar recursos em prol do próprio contribuinte”, completa o secretário.

Foto: Marcio Steiner

Data de publicação: 04/07/2013

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