Apenas poderão ficar no modo híbrido alunos que apresentarem atestado médico.

A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul, por meio do prefeito, João Henrique Dullius, emitiu na última semana o Decreto 1500-01/2021 que regulamenta a retomada do ensino presencial obrigatório nos estabelecimentos de ensino da Educação Básica das redes pública e privada do Município. 

Diante disto, fica restabelecido, a contar desta segunda-feira, dia 8 de novembro, o ensino presencial obrigatório nas redes pública e privada, inclusive para a realização de avaliações a serem aplicadas no horário normal definido para as aulas.

 O documento reza ainda que somente poderão permanecer no regime híbrido ou virtual os alunos que, por razões médicas comprovadas mediante a apresentação de atestado, não possam retornar integralmente ou parcialmente ao regime presencial. 

A organização das turmas, das salas de aula e dos demais espaços físicos das instituições de ensino, assim como a higienização e a desinfecção de materiais, de superfícies e de ambientes seguem as medidas previstas em portaria conjunta das Secretarias Estaduais da Saúde e da Educação, bem como orientações do Centro de Operações de Emergência – COE-Municipal e Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento. 

O controle sanitário das instituições de ensino é realizado conforme o respectivo Plano de Contingência e Formulário de Prevenção à Covid-19 nas atividades educacionais, cabendo ao Estado e ao Município a definição dos critérios de fiscalização das instalações das instituições de ensino sob sua responsabilidade.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 09/11/2021

Créditos das Fotos: Divulgação

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