Benefício será destinado aos moradores que perderam suas casas, mediante prévia avaliação de engenheiro municipal e assistente social municipal.
Nesta segunda-feira, foi sancionada a Lei que autoriza a concessão de aluguel social às famílias atingidas pelas inundações e alagamentos decorrentes da enchente de 4 de setembro de 2023, que gerou o reconhecimento do estado de calamidade pública.
De acordo com a lei aprovada, a família que necessitar o aluguel social deverá realizar um cadastro específico, na Central de Atendimento dos Atingidos pela Enchente, localizada na Rua São João, 339, na sala ao lado do Conselho Tutelar .
Após a solicitação, será providenciada a vistoria do imóvel pelo Setor de Engenharia do Município, a fim de verificar e atestar se os danos produzidos pela enchente são irreparáveis ou de difícil reparação.
Após isso, profissionais da Secretaria Municipal de Assistência Social, realizarão a avaliação socioeconômica da família.
O benefício será destinado exclusivamente ao pagamento de locação residencial dentro do Município de Cruzeiro do Sul e será de R$ 800 mensais.
Na hipótese de o aluguel mensal contratado ser inferior ao valor do aluguel social, o pagamento se limitará ao valor do aluguel do imóvel locado.
A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação mensal do recibo de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado na Secretaria Municipal de Assistência Social, até o décimo dia do mês seguinte ao vencimento, sob pena de suspensão do benefício até a comprovação.
O benefício será concedido pelo prazo de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período.
O aluguel social será extinto caso a família beneficiada deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos pela lei; sublocar o imóvel; ou apresentar documentação ou declaração falsa, sujeito a responsabilização civil, administrativa e criminal, bem como a devolução do valor recebido.
A Administração municipal não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal em relação ao locador e locatário, em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte do beneficiário.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA
Data de publicação: 18/09/2023
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