A Administração Municipal de Cruzeiro do Sul informa que, conforme o Regulamento do ICMS, desde o dia 05 de janeiro de 2026 todos os produtores e microprodutores devem emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em suas operações. Porém, um comunicado do Setor Primário do Governo do Estado prorrogou até dia 30 de abril de 2026, o uso dos talonários de Nota Fiscal de Produtor (NFP) já impressos, exclusivamente em operações internas dentro do Rio Grande do Sul. Após essa data, a emissão de NF-e será obrigatória em todos os casos.
O talonário em estoque pode ser utilizado até 30/04/2026, mas não deve ser cancelado antes dessa data. A partir de 01/05/2026, todos os produtores e microprodutores deverão emitir NF-e, mesmo que ainda possuam talonários não utilizados.
Está suspensa a solicitação de novos talonários de NFP no sistema PPR-Web desde 05/01/2026 e os produtores já obrigados a emitir NF-e não poderão mais utilizar talonários em estoque.
Em caso de dúvidas, os agentes municipais devem contatar o e-mail seprim@sefaz.rs.gov.br. Já os produtores podem buscar esclarecimentos no Plantão Fiscal Virtual da SEFAZ/RS ou diretamente pelo aplicativo da NFF, que permite emissão mesmo sem internet.


