O Município de Cruzeiro do Sul/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, em conformidade com o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014 (Inexigibilidade), informa que foi autorizada a formalização de parceria mediante Termo de Colaboração/Fomento com a Associação Casa de Passagem do Vale. A justificativa da Inexigibilidade de Chamamento Público encontra-se disponível para consulta na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação e no link www.cruzeiro.rs.gov.br