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Gabinete do Prefeito

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Horários de atendimento:

De segunda-feira a quinta-feira das: 8h às 12h / 13:30h às 17h. Sexta-feira das: 8h às 13h.

 

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Cruzeiro do Sul/RS

Cesar Leandro Marmitt (Dingola)

Prefeito

Responsabilidade do Prefeito:

Art.99 – Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:

  • I – o livre exercício da cidadania;

  • II – o livre exercício dos poderes constituídos;

  • III – o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;

  • IV – a probidade na administração;

  • V – a Lei Orçamentária;

  • VI – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.


Fonte: 
Lei Orgânica /1990

Responsáveis

Cesar Leandro Marmitt (Dingola)

Prefeito

Carlos Spiekermann

Vice-prefeito