Responsabilidade do Prefeito:
Art.99 - Importam em responsabilidade os atos do Prefeito ou do Vice que atentem contra as Constituições Federal e Estadual, esta Lei Orgânica e especialmente contra:
-
I - o livre exercício da cidadania;
-
II - o livre exercício dos poderes constituídos;
-
III - o exercício dos direitos individuais, políticos e sociais;
-
IV - a probidade na administração;
-
V - a Lei Orçamentária;
-
VI - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Fonte: Lei Orgânica /1990
Responsáveis
João Henrique Dullius
Prefeito
João Celso Fuhr
Vice-prefeito
Endereço
Rua São Gabriel, 72 Bairro: Centro
Cruzeiro do Sul/RS
Notícias Relacionadas a este Departamento
Devido a previsão de alto volume de chuva, geólogo sugere nova saída de moradores de suas casas
![Devido a previsão de alto volume de chuva, geólogo sugere nova saída de moradores de suas casas Devido a previsão de alto volume de chuva, geólogo sugere nova saída de moradores de suas casas](https://cruzeiro.rs.gov.br/uploads/noticia/26196/media_WhatsApp_Image_2024_06_13_at_170704.jpeg)
Na tarde desta quinta-feira, dia 13 de junho, a Administração Municipal de Cruzeiro do Sul, recebeu uma nota técnica, enviada pelo geólogo Leandro Petry
Alistamento Militar deve ser feito até o fim deste mês
A junta de serviço militar lembra que, os jovens da classe de 2004 e 2005 e anteriores, devem fazer a retirada do seu CDI Certificado de Dispensa de Incorporação
Máquinas enviadas pelo Estado e sob fiscalização do Município recuperam ERS-130
Nesta semana a ERS-130 está recebendo uma atenção especial, ao longo de um trecho bastante danificado pela enchente, na direção da localidade de São Miguel, em Cruzeiro do Sul. Esse trecho da rodovia é de chão batido.
Declaração Anual do Rebanho é prorrogada até 31 de julho
Em função da enchente que deixou o sistema do Governo do Estado fora do ar quase um mês, foi prorrogada o período para a declaração anual do rebanho.
Campanha de vacinação contra a gripe é prorrogada enquanto houver doses
A Secretaria Municipal da Saúde e Saneamento de Cruzeiro do Sul informa que a vacina contra a gripe foi liberada para todos os públicos acima de seis meses de idade.