Conforme estimativa, existem 30 familias com algum membro autista, mas somente quatro solicitaram a carteirinha até o momento.

Através de Decreto do prefeito João Dullius, a partir desta semana, fica designada a Secretaria Municipal de Saúde como o órgão responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O procedimento deverá ser feito no segundo piso do Centro Administrativo. Até então, o mesmo era realizado no Departamento de Trânsito, onde segue a confecção das carteirinhas de idoso e deficiente.

Para a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Requerimento, conforme modelo disponível no site da prefeitura, devidamente preenchido e assinado pelo interessado (CLIQUE AQUI) ou por seu representante legal; Relatório ou atestado médico, confirmando o diagnóstico com CID; Documento oficial de identidade, como Certidão de nascimento, RG ou CPF; Fotografia 3 X 4; Comprovante de residência no Município de Cruzeiro do Sul.

Verificada a regularidade da documentação recebida, o órgão responsável pela expedição providenciará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será expedida sem qualquer custo para a pessoa interessada e terá validade pelo prazo de 05 anos, podendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e poderá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista no município.

Conforme estimativa, existem 30 familias com algum membro autista, mas somente quatro solicitaram a carteirinha até o momento.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 06/09/2022

Créditos das Fotos: Divulgação

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