Dentre as obrigações da beneficiária, durante o período em que receber o auxílio a empresa deverá operar com absorção de mão de obra de, no mínimo, 50 funcionários, visando ampliar este número para 80.
O termo está em conformidade com a Lei 1.901-02/2022, que garante o repasse de auxílio financeiro, sob a forma de subvenção econômica, no valor total de R$ 31,2 mil. O repasse será feito pelo período de 12 meses, mediante pagamento de parcelas mensais de R$ 2,6 mil. O auxílio será exclusivamente utilizado pela empresa para custear parcialmente a locação de um imóvel, tendo em vista a necessidade de ampliação das atividades já desenvolvidas.
Dentre as obrigações da beneficiária, durante o período em que receber o auxílio a empresa deverá operar com absorção de mão de obra de, no mínimo, 50 funcionários, visando ampliar este número para 80.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 05/05/2022
Créditos das Fotos: Carine Ely