O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, junto ao setor de protocolo da prefeitura, até 30 de novembro de 2022.

Já está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, objetivando parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2021. O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, junto ao setor de protocolo da prefeitura, até 30 de novembro de 2022.

As pendências poderão ser pagas em parcelas mensais sucessivas, no prazo máximo de seis meses, respeitando o valor mínimo mensal de R$ 50,00 podendo a remissão de multa e juros chegar a 100%, para o pagamento a vista; com remissão de 80% (oitenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 04 (quatro) parcelas e com remissão de 60% (sessenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 08 (oito) parcelas, com vencimentos mensais, calculados até a data da consolidação.

Como forma de estimular o pagamento das dívidas, a Administração Municipal pretende investir parte dos valores resgatados em mutirões de cirurgias eletivas, a exemplo do que ocorreu no início deste ano.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 30/06/2022

Créditos das Fotos: Divulgação

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