inda não é permitida a realização de festas e eventos como ocorriam antes da pandemia. Sugere-se que, em caso de dúvidas, o setor de fiscalização seja consultado para evitar constrangimentos e complicações legais.
I – ocupação máxima de 1 pessoa para cada 16m² de área útil em ambientes fechados e 1 pessoa para cada 8m² de área útil em ambientes abertos, com lotação de no máximo 150 pessoas entre trabalhadores e público;
II – uso de máscara cobrindo nariz e boca, disponibilização de alcool gel, distanciamento e outras;
III- vedação da abertura e ocupação da pista de dança;
IV – duração de no máximo 4 horas por evento;
V- vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
VI- vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.
Sendo assim, ainda não é permitida a realização de festas e eventos como ocorriam antes da pandemia. Sugere-se que, em caso de dúvidas, o setor de fiscalização seja consultado para evitar constrangimentos e complicações legais.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 30/09/2021
Créditos das Fotos: Divulgação