inda não é permitida a realização de festas e eventos como ocorriam antes da pandemia. Sugere-se que, em caso de dúvidas, o setor de fiscalização seja consultado para evitar constrangimentos e complicações legais.

A Administração Municipal esclarece às comunidades e entidades esportivas e de lazer que, conforme último Decreto publicado dia 06 de setembro, ficam permitidos os eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. Porém, é necessária a observância das seguintes regras:

I – ocupação máxima de 1 pessoa para cada 16m² de área útil em ambientes fechados e 1 pessoa para cada 8m² de área útil em ambientes abertos, com lotação de no máximo 150 pessoas entre trabalhadores e público;
II – uso de máscara cobrindo nariz e boca, disponibilização de alcool gel, distanciamento e outras;
III- vedação da abertura e ocupação da pista de dança;
IV – duração de no máximo 4 horas por evento;
V- vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas);
VI- vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar.

Sendo assim, ainda não é permitida a realização de festas e eventos como ocorriam antes da pandemia. Sugere-se que, em caso de dúvidas, o setor de fiscalização seja consultado para evitar constrangimentos e complicações legais.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 30/09/2021

Créditos das Fotos: Divulgação

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