O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, junto ao setor de protocolo da prefeitura, até 30 de novembro de 2022.

Já está em vigor o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, objetivando parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, até o ano de 2021. O parcelamento deverá ser requerido pelo contribuinte, junto ao setor de protocolo da prefeitura, até 30 de novembro de 2022.

As pendências poderão ser pagas em parcelas mensais sucessivas, respeitando o valor mínimo mensal de R$ 50,00 podendo a remissão de multa e juros chegar a 100%, para o pagamento a vista; com remissão de 80% (oitenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 04 (quatro) parcelas e com remissão de 60% (sessenta por cento) da multa e juros mediante o pagamento em até 08 (oito) parcelas, com vencimentos mensais, calculados até a data da consolidação. Como forma de estimular o pagamento das dívidas, a Administração Municipal pretende investir parte dos valores resgatados em mutirões de cirurgias eletivas, a exemplo do que ocorreu no início deste ano.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 20/07/2022

Créditos das Fotos: Divulgação

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