Uso facultativo de máscara de proteção individual, com exceção dos seguintes estabelecimentos nos quais o uso continua sendo obrigatório: unidades e serviços de saúde pública e privada; hospitais e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

O prefeito, João Henrique Dullius, publicou ontem um Decreto flexibilizando o uso de máscaras de proteção individual no município.

Considerando a análise da situação epidemiológica da Covid-19 no Município e na região e que o número de casos ativos de COVID-19 no Município de Cruzeiro do Sul vem reduzindo de forma consistente; além dos altos índices da população adulta vacinada com as duas doses e o baixo número de pacientes hospitalizados ou em observação por COVID-19, fica estabelecido no Município de Cruzeiro do Sul o uso facultativo de máscara de proteção individual, com exceção dos seguintes estabelecimentos nos quais o uso continua sendo obrigatório: unidades e serviços de saúde pública e privada; hospitais e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs).

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 18/03/2022

Créditos das Fotos: Divulgação

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