O prazo para os contribuintes em débito com os cofres da prefeitura quitarem suas dividas foi prorrogado.

O prazo para os contribuintes em débito com os cofres da prefeitura quitarem suas dividas foi prorrogado. Antes até o dia 30 de novembro, a ampliação do prazo para o dia 27 de dezembro, foi aprovada na últimas sessão ordinária do poder Legislativo, no dia 04. Segundo o secretário da Administração, Leandro Johner, isso se deu em função dos pedidos para a utilização do 13º salário para o pagamento.
O projeto de lei que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS Municipal, permite parcelar pagamentos dos créditos tributários e não tributários do município, vencidos e inscritos ou não em dívida ativa até o ano de 2012. Apenas ficam fora dessa possibilidade os créditos oriundos de concessão de terrenos e/ou imóveis de loteamentos populares, regulados ou a serem regulados. A recuperação de créditos, diz respeito a pendências referentes ao IPTU, ISSQN, alvarás de licença, taxa de lixo e internet, entre outros.
A lei prevê que os créditos vencidos e inscritos em dívida ativa, podem ser parcelados, em no máximo 15 meses. Já os contribuintes que pagarem seus débitos vencidos neste período, têm os seguintes benefícios: desconto de 100% dos juros e multas mediante o pagamento em até cinco parcelas; 80% mediante o pagamento em até 10 vezes; e desconto de 60% pagando em até 15 parcelas. Porém, a lei reza que a parcela não poderá ter valor inferior a R$ 50.
Segundo o secretário, os contribuintes foram notificados, contudo os que não receberam a correspondência podem comparecer no setor de tributos da prefeitura para sanar qualquer duvida.
Da mesma forma foram notificados os contribuintes inscritos como Micro Empreendedor Individual (MEI), tendo em vista o atraso no pagamento das taxas de licença e alvará.
Conforme lei municipal, todos os classificados nesta categoria, ficam isentos de taxas relativas ao primeiro ano de suas atividades. Conforme Johner, o sistema existe deste 2009, mas os empreendedores não foram devidamente orientados quanto ao pagamento a partir do segundo ano de suas atividades. Hoje são cerca de 220 microempresas em Cruzeiro do Sul, destas 180 estavam com dividas, muitas nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. Para regularizar sua situação, estes contribuinte, que também se enquadram nos benefícios do REFIS, da mesma forma devem comparecer junto ao setor de tributos da prefeitura.
O secretário salienta ainda que o não pagamento das taxas pendentes, acarretará no lançamento em divida ativa e encaminhamento a cobrança judicial, além da possibilidade de exclusão da inscrição, no caso da MEI, junto a Receita Federa do Brasil.
Por último, Johner observa que os valores que entrarem serão revertidos em prol do contribuinte, através de obras e melhorias. Além disso, o contribuinte que não possui débitos com a fazenda do município, ganha 10% de desconto no IPTU, ou seja, tanto os que pagaram em cota única, como os que reparcelaram e estão sem atrasos, terão o desconto.

Data de publicação: 11/12/2013

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